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DECRETO Nº 26.775, DE 13 DE JUNHO DE 1949.

Concede reconhecimento aos cursos de ciências econômicas e ciências contábeis e atuariais da Faculdade de Ciências Econômicas de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos termos do artigo 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento aos cursos de ciências econômicas se de ciências contábeis e atuariais da faculdade de Ciências Econômicas de São Paulo, mantida pela Fundação Alvares Penteado e com sede em São Paulo.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1949,  128º da Independência e 61º da República.

eurico g. dutra

Clemente Mariani