DECRETO Nº 26.776, DE 13 DE JUNHO DE 1949.

Concede reconhecimento aos cursos de ciências econômicas e ciências contábeis e atuariais da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas da Universidade de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e dos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento aos cursos de ciências econômicas e ciências Contábeis e atuariais da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas da Universidade de São Paulo, com sede em São Paulo.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

eurico g. dutra

Clemente Mariani