DECRETO Nº 26.777, DE 13 DE JUNHO DE 1949.
Concede a “Emprêsa de Navegação Santo Antônio Ltda.”, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a “Emprêsa de Navegação Santo Antônio Ltda.”, autorizada a funcionar pelo Decreto número 24.144, de 1º de dezembro de 1947,
DECRETA:
Artigo único. É concedida a “Emprêsa de Navegação Santo Antônio Ltda.”, com sede na cidade de Laguna, Estado de Santa Catarina, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, com as alterações contratuais constantes de instrumento particular, firmadas a 21 de março de 1949, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Honório Monteiro