DECRETO Nº 26 779, DE 14 DE JUNHO DE 1949.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 para atender às construções dos prédios destinados às escolas da Universidade Católica de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida da Lei nº 652, de 13 de março de 1949 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regimento Geral de contabilidade Pública,

decreta:

Artigo Único. Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para pagamento à Universidade Católica de São Paulo, do auxílio concedido pela Lei nº 652, de 13 de março de 1949.

Rio de Janeiro, 14 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

eurico g dutra

Clemente Mariani

Guilherme da Silveira