DECRETO Nº 26.781, DE 14 DE JUNHO DE 1949.

Declara de utilidade pública a Associação Baiana de Beneficência com sede nesta Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Baiana de Beneficência, com sede nesta Capital, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,

declara:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Associação Baiana de Beneficência, com sede nesta Capital.

Rio de Janeiro, 14 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Adroaldo Mesquita da Costa