DECRETO Nº 26.785, DE 17 DE JUNHO DE 1949.

Concede à Emprêsa das Fontes Hidro-Medicinais do Amparo Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

decreta:

Artigo único - É concedida à Emprêsa das Fontes Hidro-Medicinais do Amparo Ltda. sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na capital do Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acôrdo com o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho