DECRETO Nº 26.786, DE 17 DE JUNHO DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Juvenal Ferreira a pesquisar areia quartzosa e associados no município de São Vicente, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Juvenal Ferreira a pesquisar areia quartzosa e associados em terrenos de propriedade de S. A. Indústrias Vicry situados no distrito e município de São Vicente, no Estado de São Paulo, numa área de oitenta e três hectares, vinte e cinco ares e oito centiares (83,2508 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a novecentos e trinta e nove metros (939m) no rumo magnético sessenta e dois graus e trinta minutos nordeste (62º 30’ NE); da extremidade do lado leste (E); da ponte metálica da Estrada de Ferro Sorocabana, linha Santos-Junquiá, sôbre o canal ou braço de mar denominado Largo dos Barreiros, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e vinte metros (1.020m), setenta e dois graus noroeste(72º NW); mil e quinhentos metros (1.500m), norte (N); mil oitocentos e oitenta e nove metros (1.889m); trinta e um graus e treze minutos sudeste (31º 13’ SE); duzentos metros (200m), dois graus e trinta minutos sudoeste (2º 30’ SW).
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos e quarenta cruzeiros (Cr$840,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho