DECRETO Nº 26.790, DE 17 DE JUNHO DE 1949.
Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno de acrescidos de marinha que menciona, situado nesta Capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica Francisco Monteiro Catarino, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir o domínio útil do terreno de acrescidos de marinha situado na rua Presidente Barroso nº 68, nesta Capital, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 197-649, de 1948.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 1949; 128º da Independências e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira