DECRETO Nº 26.791, DE 17 DE JUNHO DE 1949.

Cria quadro especial na Polícia Militar do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º - Para execução da Lei nº 500, de 29 de novembro de 1948, é criado na Polícia Militar do Distrito Federal um quadro especial denominado “Q. E”.

Art. 2º - Para o “Q. E.” são transferidos, nesta data, os seguintes oficiais:

Capitão Fernando Pensira Cardoso.

Capitão Manoel Lopes Leite de Araújo.

1º Tenente Guaraci Augusto de Freitas Pereira.

1º Tenente Luís de Siqueira.

1º Tenente Tibúrcio Ferreira Crespo.

1º Tenente Osmar Oliveira de Almeida.

1º Tenente Agenor Almeida Sousa.

1º Tenente Antônio Monteiro França.

2º Tenente Dir-Lair Peçanha.

2º Tenente Raimundo Quaresma Gonçalves; e

2º Tenente Sóter Fernandes Ribeiro.

Rio de Janeiro, em 17 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

eurico g. dutra

Adroaldo Mesquita da Costa