DECRETO Nº 26.793, DE 18 DE JUNHO DE 1949.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Fica suprimido 1 cargo de Tesoureiro (Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado da Bahia) Padrão M do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da exoneração de Edgard Prado Tôrres, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Guilherme da Silveira