DECRETO Nº 26.794, DE 21 DE JUNHO DE 1949.
Concede a firma "Irmãos Cibils & Companhia Limitada" autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a firma "Irmãos Cibils & Companhia Limitada",
Decreta:
Artigo único. É concedida à firma "Irmãos Cibils & Companhia Limitada", com sede na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, com o contrato social que apresentou, firmado a 7 de abril de 1949, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Honório Monteiro