DECRETO Nº 26.795, DE 21 DE JUNHO DE 1949.
Concede à Sociedade "Mc Call & Company Limited" autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade "Mc Call & Company Limited", autorizada no país pelo Decreto nº 15.512, de 7 de junho de 1922,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade "Mc Call & Co, Limited", com sede em Londres, Inglaterra e com filial em Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, autorização para continuar a funcionar, tendo em vista a deliberação de 25 de marco de 1947, aprovada em reunião de sua Diretoria, realizada em Gerrard's Cross, Inglaterra, com o capital destinado as suas operações no Brasil, elevado de Cr$150.000,00 para a quantia de Cr$1.500.000,00, mediante as cláusulas que êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado do Trabalho, Indústria e Comércio, ficando a mesma a mesma sociedade obrigada a cumprir integramente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objetivo da referida autorização.
Rio de janeiro, 21 de junho de 1949; 128º da independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Honório Monteiro