DECRETO Nº 26.799, DE 21 DE JUNHO DE 1949.
Altera o art. 1º do Decreto nº 25.510, de 15 de setembro de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica alterado o Decreto número vinte e cinco mil quinhentos e dez (25.510) de quinze (15) de setembro de mil novecentos e quarenta e oito (1948), para o fim de autorizar o cidadão brasileiro Rinaldo Amorati a pesquisar caulim, quartzito e associados numa área de vinte e oito hectares e quarenta ares (28,40 ha) em terrenos de propriedade de Valentim Jenay, no lugar denominado Sítio Floresta, distrito de Guaianazes, município e Estado de São Paulo.
Art. 2º A presente alteração de Decreto é isenta do pagamento de taxa na forma do art. 17 de Código de Minas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho