DECRETO Nº 26.802, DE 21 DE JUNHO DE 1949.
Autoriza a Companhia Ferro e Aço de Vitoria S. A. empresa de mineracao,a pesquisar calcário e associados ,no município de Cachoeiro do Itapemerim,Estado do Espirito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.87,nº I,e nos termos dos artigos 152 e153 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a companhia ferro e aço de Vitoria S. A .empresa de mineração ,a pesquisar calcário e associados ,em terrenos de sua propriedade ,situados no lugar denominado Oriente ,distrito de Jaciqua, município de Cachoeiro de Itapemerim, Estado do Espirito Santo, numa área de trinta e seis hectares 36há delimitada por um quadrado de seiscentos metros 600m.de lado que tem um vértice a quatrocentos e vinte e dois metros 422m.,no rumo magnético vinte e cinco graus nordeste25º NE, do quilometro quinhentos e sete mais trinta metros e quarenta centímetros km 507+ 30,40m,da Estrada de Ferro Leopoldina Railwaye os lados divergentes do vértice considerado tem os seguintes rumos magnéticos :trinta graus noroeste 30º NW sessenta graus nordeste 60º NE .
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será um via autentico deste Decreto, pagara a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros Cr$360,00 e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura .
Art. 3º revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro,21 de junho de 1949;128º da Independência e 61º d Republica .
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho