DECRETO Nº 26.803, DE 21 DE JUNHO DE 1949.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Saturnino de Resende a pesquisar quartzo, manganês e associados no município de Lagoa Dourada, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Saturnino de Resende a pesquisar quartzo, manganês e associados, em terrenos de sua propriedade, na fazenda Ponte Nova, distrito e município de Lagoa Dourada do Estado de Minas Gerais numa área de trinta hectares (30 ha) delimitada por um retângulo que têm um vértice a trezentos e dezesseis metros e vinte centímetros (316,20m), no rumo magnético oitenta e um graus e trinta minutos nordeste (81º 30’ NE); da confluência dos córregos Cubo e Cerdro e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), dez graus sudoeste (10º SW); seiscentos metros (600m), oitenta graus sudeste (80º SE).

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho