DECRETO Nº 26.805, DE 21 DE JUNHO DE 1949.

Autoriza o cidadão brasileiro Simplício Antunes Armondes a pesquisar mica, quartzo e associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Simplício Antunes Armondes a pesquisar mica, quartzo e associados, em terrenos devolutos ocupados por Firmino José do Nascimento, no lugar denominado Córrego da Turmalina, distrito de Vila Moscovita, município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, numa área de cento de dezenove hectares e oitenta e nove ares (119,89 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos metros (300m), no rumo magnético leste (E) da confluência do córrego da Turmalina no riacho Fundo e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e trinta metros (1.030m), setenta e dois graus sudeste (72º SE); seiscentos e vinte e dois metros (622m), vinte e um graus nordeste (21º NE); trezentos e vinte metros (320m), setenta e nove graus sudeste (79º SE); quinhentos e setenta metros (570m), norte (N); mil quinhentos e vinte metros (1.520m), oeste (W); setecentos e setenta metros (770m), sul (S).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e duzentos cruzeiros (Cr$1.200,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho