DECRETO N. 26.806 – DE 21 DE JUNHO DE 1949
Autoriza o cidadão brasileiro Raul de Almeida Braga a pesquisar minérios de chumbo, zinco, prata e àssociados no município de Januária, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Raul de Almeida Braga a pesquisar minérios de chumbo, zinco, prata e associados em terrenos de propriedade de Henrique Gonçalves Lima e sua mulher, no lugar denominado fazenda Vargem Grande, distrito de Itacarambi, município de Januária, do Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e noventa,e um hectares, dezoito ares e oito cent1ares (491,1808 ha) delimitada, por um quadrilátero que tem um vértice a mil quinhentos e oitenta metros (1 . 580 m) no rumo doze graus e trinta minutos nordeste (12º 3O’ NE) do entroncamento das estradas Itacarambi-Janelão e os 1daos, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos: dois mil quinhentos e cinqüenta metros (2.550 m), dez graus noroeste (10º NW) ; dois mil quinhentos e quarenta metros (2.540 m), sessenta graus sudeste (60º SE) ; dois mil e quatrocentos metros (2. 400 m), onze graus sudoeste (11º SW) ; mil oitocentos e sessenta metros (1.860 m), cinquenta e três graus noroeste (53º NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será, um via autêntica dêste Decreto, pagará, a taxa de quatro mil novecentos e vinte cruzeiros (Cr$ 4.92O,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. Dutra.
Daniel de Carvalho.