DECRETO Nº 26.807, DE 21 DE JUNHO DE 1949.

Autoriza o cidadão brasileiro Paulo Costa a pesquisar feldspato e associados no município de Campestre, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Paulo Costa a pesquisar feldspato e associados em terrenos de propriedade de José Bandeira de Carvalho e sua mulher, no lugar denominado Pedra Branca, distrito e município de Campestre, do estado de Minas Gerais, numa área de doze hectares e vinte e cinco ares (12,25 ha) delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice no cruzamento da estrada para Poços de Caldas sôbre o córrego do Mandú e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200 m), setenta e um graus nordeste (71º NE); quinhentos metros (500 m), vinte graus sudeste (20º SE); trezentos metros (300 m), setenta e um graus sudoeste (71º SW); o lado mistilíneo da poligonal é a margem esquerda do Córrego Mandú e compreendida entre a extremidade do último lado e o vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho