DECRETO Nº 26.808, DE 21 DE JUNHO DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Eduardo Simonsen a pesquisar argila e associados no município de Jundiaí, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eduardo Simonsen a pesquisar argila e associados em terrenos da Cerâmica São Caetano S A situados no bairro da Ponte Alta, no distrito e município de Jundiaí, Estado de São Paulo, numa área de vinte e dois hectares, quarenta e seis ares e dezessete centiares (22,4617ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quinhentos e cinquenta e três metros (553m) no rumo magnético trinta e oito graus e quarenta e cinco minutos noroeste (38º45’NW) do cento da ponte da antiga estrada Itatiba-Jundiaí sôbre o ribeirão da Ponte Alta, e os lados, a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e dezesseis metros (316m), quarenta e um graus noroeste (41ºNW); duzentos e cinquenta e três metros (253m), setenta e três graus e trinta e dois minutos noroeste (73º32’NW); duzentos e setenta e quatro metros (274m), trinta e seis graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (36º45’SW); duzentos e nove metros (209m), dezessete graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (17º45’SW); duzentos e quinze metros (215m), sessenta e dois graus sudeste (62ºSE); cento e quinze metros (115m), trinta e três graus nordeste (33ºNE); duzentos e doze metros (212m), cinqüenta e dois graus e quarenta e cinco minutos sudeste (52º45’SE); trezentos e cinqüenta e dois metros (352m), quarenta e seis graus e quarenta e cinco minutos sudeste (52º45’SE); trezentos e cinquenta e dois metros (352m), quarenta e seis graus e quarenta e cinco minutos nordeste (46º45’NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho