DECRETO Nº 26.810, DE 22 DE JUNHO DE 1949.

Revogam o Decreto nº 16.081, de 13 de julho de 1944 e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos Decretos-leis ns. 4.807, de 7 de outubro de 1942, 5.661 de 12 de julho de 1943, e 5.777, de 26 de agôsto de 1943:

CONSIDERANDO que, pelo Decreto número 16.081, de 13 de julho de 1944, a firma G. Filippone & Cia, foi excluída do regime de liquidação a que fôra submetida por fôrça do Decreto nº 13.560, de 1 de outubro de 1943:

CONSIDERANDO que, pelo art. 2º daquele Decreto, ficou a referida firma obrigada a alterar o respectivo contrato social para a retirada de sócios estrangeiros residentes no exterior e ao recolhimento do capital e lucros dos sócios retirantes ao Fundo de Indenizações;

CONSIDERANDO que, não obstante o longo tempo decorrido e o esfôrço dos órgãos governamentais responsáveis pelo cumprimento da legislação de guerra, nenhuma providência adotou a aludida firma para satisfação daquelas condições;

CONSIDERANDO que, em 20 de março do corrente ano, teve a firma em causa indeferido o recurso que dirigiu à Presidência da República, continuando, todavia, infensa ao cumprimento das exigências;

CONSIDERANDO, finalmente, o que propõe a Comissão de Reparações de Guerra no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º do Decreto-lei número 8.553, de 4 de janeiro de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 16.081, de 13 de julho de 1944 e reincluída a firma G. Filippone & Cia. nos efeitos do Decreto nº 13.560; de 1 de outubro de 1943.

Parágrafo único. A liquidação ficará a cargo do Banco do Brasil S/A, como Agente Especial do Govêrno Federal.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Raul Fernandes

Guilherme da Silveira