Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 26.811, DE 23 DE JUNHO DE 1949.
Declara de utilidade pública a União Brasileira de Compositores, com sede nesta Capital Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a União Brasileira de Compositores, com sede nesta Capital, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,
Declara:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a União Brasileira de Compositores, com sede nesta Capital Federal.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico g. dutra
Adroaldo Mesquita da Costa