DECRETO Nº 26.812, DE 23 DE JUNHO DE 1949.

Altera a lotação suplementar de Repartições do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam suprimidos 5 (cinco) cargos da carreira de Arquivologista, do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, na lotação suplementar do Arquivo Nacional, e 1 (um) cargo da mesma carreira, em lotação idêntica, do Serviço de Documentação do mesmo Ministério.

Rio de Janeiro, em 23 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Adroaldo Mesquita da Costa