DECRETO Nº 26.814, DE 24 DE JUNHO DE 1949

Aprova a reforma dos estatutos do Banco do Estado de São Paulo S.A., com sede na Capital do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e de acôrdo com o parágrafo único do art. 12 do Decreto nº14.728, de 16 de março de 1921,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a reforma dos estatutos do Banco do Estado de São Paulo S.A., com sede na Capital do Estado de São Paulo, sociedade que opera em crédito real, realizada em Assembléia Geral Extraordinária de 10 de abril de 1947.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra.

Guilherme da Silveira.