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DECRETO Nº 26.816, DE 24 DE JUNHO DE 1949.

Autoriza Frederico Dantas Alves a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizado Frederico Dantas Alves, cidadão brasileiro e residente na cidade de Boa Vista, Território Federal do Rio Branco, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 24 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Guilherme da Silveira