Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 26.816, DE 24 DE JUNHO DE 1949.
Autoriza Frederico Dantas Alves a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizado Frederico Dantas Alves, cidadão brasileiro e residente na cidade de Boa Vista, Território Federal do Rio Branco, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, em 24 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira