DECRETO Nº 26.817, DE 24 DE JUNHO DE 1949.
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$200.000,00, para auxílio ao Hospital Regional de Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 653, de 13 de março de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Artigo único. Fica aberto pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos e mil cruzeiros), para atender à despesa com o pagamento do auxílio concedido pela Lei nº 653, de 13 de março de 1949, ao Hospital Regional de Friburgo, de Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, em 24 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani
Guilherme da Silveira