DECRETO Nº 26.818, DE 24 DE JUNHO DE 1949.
Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 26.671-A, de 12 de maio de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o § 16 do art. 141 da Constituição Federal, e usando das atribuições que lhe confere o item I do art. 87, da mesma Constituição,
Decreta:
Artigo único - O art. 1º do Decreto nº 21.671-A, de 12 de maio de 1949, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, de acôrdo com os arts. 2º, e 16, combinados coma letra g, do art. 5º, todos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a desapropriação da área de terreno situada na esquina da Avenida Henrique Valadares e rua Ubaldino do Amaral, com 1.586,96m2, sendo 47,80m pela Avenida Henrique e Valadares e 33,20m pela rua Ubaldino do Amaral, na quadra delimitada pela Praça Cruz Vermelha, Avenida Henrique Valadares e ruas Ubaldino do Amaral, Carlos de Carvalho e Carlos Sampaio, no Distrito Federal, e de propriedade da Companhia Predial e de Saneamento do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, em 24 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani