DECRETO Nº 26.820, DE 27 DE JUNHO DE 1949.
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$300.000,00, para custear as despesas com o tratamento médico, nos Estados Unidos da América do Norte, do Professor João Bruno Alípio Lôbo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 692, de 5 de maio de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para custear as despesas com o tratamento médico, nos Estados Unidos da América do Norte, do Professor João Bruno Alípio Lôbo.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
Guilherme da Silveira