DECRETO Nº 26.822, DE 27 DE JUNHO DE 1949.
Reorganiza os Quadros do Pessoal do Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 33 da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948,
decreta:
Art. 1º - Os cargos em comissão, as funções gratificadas, os cargos isolados de provimento efetivo e os de carreira, que constituem o Quadro de Pessoal do Serviço de Alimentação da Previdência Social, passam a ser estruturados de acôrdo com a nomenclatura e os padrões constantes das tabelas que acompanham o presente decreto.
Art. 2º - Ficam criadas, na forma da relação anexa, as tabelas de extranumerário-mensalista do Órgão Central, e dos Órgãos Regionais, do Serviço de Alimentação da Previdência Social.
Art. 3º - Ficam extintas as atuais tabelas de extranumerário-mensalista dos restaurantes, Postos de Subsistência, Granjas, Padarias e Açougues, dos Setores de Alimentação e Subsistência.
Parágrafo único - As funções de extranumerário de Restaurante e Postos de Subsistência, Açougue, Granjas, Padaria, Torrefação e Embalagem Integrarão uma Tabela Numérica aprovada anualmente pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, a qual vigorará no exercício seguinte, observadas as limitações de crédito especificadas no art. 4º e alíneas.
Art. 4º Para ocorrer ao pagamento das despesas com pessoal dos órgãos a que se refere o artigo anterior, serão consignadas no orçamento do SAPS as dotações necessárias, observadas os seguintes limites:
a) para os Restaurantes, até 40% do total das vendas de refeições orçadas para o respectivo ano;
b) para os Postos de Subsistência, até 10% do total das vendas de gêneros prevista.
c) para Granjas, Padarias, Açougues, Torrefações e Embalagens, até 20% da receita prevista para cada um desses Órgão.
Art. 5º - A nomeação para cargo de carreira será feita na classe inicial, mediante concurso de provas ou de provas e títulos.
§ 1º Não havendo candidato habilitado e até que se realize o respectivo concurso, poderá ser feita nomeação em caráter interino.
§ 4º A nomeação de candidato habilitado em concurso será feita de acordo com a ordem de classificação.
Art. 6º - A nomeação para a classe inicial das carreiras de Nutricionista e Visitadora só poderá recair em candidato portador de diploma dos respectivos cursos mantidos pelo SAPS, obedecida a ordem de classificação.
§ 1º - No caso de igual classificação, terá preferência o candidato que se tiver diplomado primeiro.
§ 2º - Havendo igualdade de classificação na mesma turma, terá preferência o candidato mais idoso.
Art. 7º - A nomeação para cargo isolado de provimento efetivo ou em comissão será de livre escolha do Diretor-Geral.
Art. 8º - Para a realização de trabalhos especializados de caráter temporário, poderá o Diretor admitir técnicos mediante contrato bilateral ou fazer locação de serviço.
Art. 9º - Para acesso à classe inicial da carreira de Oficial Administrativo e outras especificadas em lei, será adotado o regime estabelecido no Serviço Público Federal.
Art. 10 - As vagas existentes na Carreira de Escriturário, decorrentes da reorganização estabelecida neste decreto, serão preenchidas mediante concurso em que serão inscritos somente os atuais ocupantes das séries funcionais de Auxiliar de Escritório e de Auxiliar de Contabilidade que não possuam diploma de Contador.
Art. 11 - No preenchimento das vagas existentes na carreira de Guarda-Livros será aplicado o critério adotado no art. 10 quanto ao aproveitamento dos atuais Auxiliares de Contabilidade que possuam o diploma profissional correspondentes.
Art. 12 - Aos extranumerários-mensalistas que lograrem aproveitamento na forma dos arts. 10 e 11 e que percebem salário superior ao da classe inicial da carreira para que forem nomeados, fica assegurada a percepção da diferença que se verificar entre o salário e o vencimento.
Parágrafo único - A diferença aludida neste artigo será absorvida à medida que o servidor for sendo promovido.
Art. 13 - Serão exercidas em comissão, com o salário da referência indicada as seguintes funções:
a) Administrador de Restaurante - Referência 23;
b) Auxiliar de Administrador de Restaurante, Encarregado de Postos de Subsistência, de Serviços de Panificação, Açougues, Torrefação, Empacotamentos............................Referência 21.
Art. 14 - Aos servidores dos Postos de Subsistência será concedidos gratificação percentual corresponde a 1% (um por cento) sobre as rendas mensais do Posto, distribuída da seguinte forma:
a) 30% (trinta por cento) para o Encarregado do Posto;
b) 15% (quinze por cento) para o Caixa;
c) 55% (cinquenta e cinco por cento) para os demais servidores do Posto, divididos, dentre eles, em partes iguais.
§ 1º - A percentagem de 55% será dividida por 5, cabendo a cada servidor 1/5 desta quantia.
§ 2º - Se o número de servidores a que se refere a alínea c, não atingir ao divisor indicado, a parte que não for distribuída será creditada ao Posto, a fim de atender a despesa administrativas.
Art. 15 - Aos administradores e Chefes de Cozinha dos Restaurantes será atribuída gratificação em função do número de refeições servidas nos Restaurantes, dos turnos de cada um, e tipos de cardápio, conforme discriminação indicada em tabela anexa.
Art. 16 - As gratificação a que se referem os arts. 14 e 15 poderão ser revistas anualmente pelo Ministro do Trabalho, Industria e Comércio, por proposta do Diretor do SAPS.
Art. 17 - Para efeito de promoção será de 730 dias o interstício na classe.
§ 1º - O prazo a que se refere este artigo fica reduzido para 365 dias, durante os dois primeiros anos de vigência deste decreto, desde que na classe não haja funcionário que satisfaça aquela exigência.
§ 2º - O funcionário promovido sem o interstício de 730 dias somente poderá obter nova promoção, após cumprido esse interstício.
§ 3º - As promoções obedecerão ao mesmo regime adotado no Serviço Público Federal, no que não colidir com os dispositivos do presente decreto.
Art. 18 - Os ocupantes de cargos isolados de provimento efetivo e os de carreira, reclassificados ou incluídos em outras carreiras, por efeito desse decreto, contarão, para fins de promoção, a antigüidade e o merecimento adquiridos no cargo anterior.
Art. 19 - As vagas que ocorrerem nas séries funcionais da Tabela Suplementar serão suprimidas automaticamente, desde que não possam ser preenchidas mediante melhoria.
Art. 20 - Dentro do prazo de 90 dias, a partir da vigência deste decreto será publicado no Diário Oficial a relação nominal dos ocupantes dos cargos e funções constantes do quadro e das tabelas anexas.
Art. 21 - Os padrões alfabéticos de vencimentos passam a ter os seguintes valores mensais:
Cr$
A..........................................................................................................................................1.200,00
B..........................................................................................................................................1.310,00
C..........................................................................................................................................1.440,00
D..........................................................................................................................................1.580,00
E..........................................................................................................................................1.720,00
F...........................................................................................................................................1.900,00
G..........................................................................................................................................2.170,00
H..........................................................................................................................................2.580,00
I............................................................................................................................................2.990,00
J...........................................................................................................................................3.620,00
K..........................................................................................................................................4.310,00
L...........................................................................................................................................5.160,00
M..........................................................................................................................................6.080,00
N..........................................................................................................................................7.230,00
O..........................................................................................................................................8.400,00
Art. 22 - Os padrões alfabéticos, incluídos no artigo anterior, são aplicáveis aos cargos de provimento efetivo, isolado ou de carreira.
Parágrafo único - Não haverá no Serviço de Alimentação da Previdência Social cargo de provimento efetivo, isolado ou de carreira de padrão superior a O.
Art. 23 - Os cargos de provimento em comissão corresponderão aos seguintes símbolos e valores mensais:
Cr$
CCI.....................................................................................................................................15.000,00
CC4....................................................................................................................................10.000,00
CC5.....................................................................................................................................9.000,00
OC.......................................................................................................................................8.400,00
NC.......................................................................................................................................7.230,00
MC.......................................................................................................................................6.080,00
LC........................................................................................................................................4.160,00
KC........................................................................................................................................4.310,00
JC........................................................................................................................................3.620,00
IC.........................................................................................................................................2.990,00
HC........................................................................................................................................2.580,00
GC.......................................................................................................................................2.170,00
FC........................................................................................................................................1.900.00
EC.......................................................................................................................................1.720,00
Art. 24 - As funções gratificadas do SAPS corresponderão aos seguintes símbolos e valores mensais:
Cr$
FG-1.....................................................................................................................................3.000,00
FG-2.....................................................................................................................................2.000,00
FG-3.....................................................................................................................................1.500,00
FG-4.....................................................................................................................................1.000,00
FG-5........................................................................................................................................800,00
FG-6........................................................................................................................................600,00
FG-7........................................................................................................................................400,00
FG-8........................................................................................................................................300,00
FG-9........................................................................................................................................200,00
FG-10......................................................................................................................................100,00
Art. 25 - São instituídas as seguintes referências de salários:
Referência..........................................................................................................Valor Mensal
Cr$
11............................................................................................................................................500,00
12............................................................................................................................................650,00
13............................................................................................................................................750,00
14............................................................................................................................................800,00
15............................................................................................................................................900,00
16.........................................................................................................................................1.100,00
17.........................................................................................................................................1.200,00
18.........................................................................................................................................1.310,00
19.........................................................................................................................................1.440,00
20.........................................................................................................................................1.580,00
21.........................................................................................................................................1.720,00
22.........................................................................................................................................1.900,00
23.........................................................................................................................................2.170,00
24.........................................................................................................................................2.580,00
25.........................................................................................................................................2.990,00
26.........................................................................................................................................3.620,00
27.........................................................................................................................................4.310,00
Parágrafo único - As referência de salários instituídas neste artigo correspondem às anteriores na seguinte conformidade:
Referência
I - ...................................................................................................................................................16
II e III - ...........................................................................................................................................17
IV e V - ..........................................................................................................................................18
VI e VII - ........................................................................................................................................19
VIII e IX - .......................................................................................................................................20
X, XI e XII - ...................................................................................................................................21
XIII, XIV e XV - ..............................................................................................................................22
XVI a XIX - ....................................................................................................................................23
XX e XXI - .....................................................................................................................................24
XXII e XXIII - .................................................................................................................................25
XXIV a XXVIII - .............................................................................................................................26
XXIX a XXXII - ..............................................................................................................................27
Art. 26 - É assegurado aos extranumerários contratados, mediante termo aditivo, aumento de salário igual ao concedido neste decreto aos extranumerários-mensalistas.
Art. 27 - Ocorrendo o falecimento do servidor, o salário família continuará a ser pago aos seus filhos menores, até que atinjam a maioridade.
Art. 28 - É fixado em Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) a gratificação, por sessão dos membros da Delegação de Controle, até o máximo de 8 (oito) sessões mensais.
Art. 29 - É fixado em Cr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros) a gratificação, por sessão dos membros da Comissão de Estudos Técnicos, até o máximo de 4 (quatro) sessões mensais.
Art. 30 - Os professores dos Cursos de Formação e Especialização Profissional perceberão honorários na base de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) por aula.
Art. 31 - Fica o Diretor-Geral do SAPS autorizado a conceder bolsas de estudos aos alunos dos Cursos de Nutrólogos, Nutricionistas e Visitadoras.
Art. 32 - Nenhuma gratificação ou vantagem especial será concedida, em qualquer época do ano, em caráter geral, ao pessoal do SAPS, a partir de 1 de janeiro de 1949.
Art. 33 - A restruturação e aumento de vencimentos e salários de que trata o presente decreto, terão efeito a partir de 1º de janeiro de 1949.
Art. 34 - Aos servidores do Serviços de Alimentação de Previdência Social serão aplicadas, no que couber, as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, desde que não colidam com a sua legislação específica.
Art. 35 - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Honório Monteiro
TABELA A QUE SE REFERE O ART. 15 DO DECRETO Nº 26.822
Fator | Classe | Valor | Cr$ |
Administrador | Ch. Cozinha | ||
| Até 500 refeições.............................................................................................................. | - | - |
| De 501 a 1.000.................................................................................................................. | 150 | 100 |
| De 1.001 a 1.500............................................................................................................... | 250 | 150 |
FREQUENCIA...... | De 1.501 a 2.000............................................................................................................... | 400 | 250 |
| De 2.001 a 2.500............................................................................................................... | 600 | 350 |
| De 2.501 a 3.000............................................................................................................... | 800 | 500 |
| De mais de 3.000.............................................................................................................. | 1.000 | 650 |
| Só almôço......................................................................................................................... | - | - |
TURNOS.............. | Almôço e Lanche.............................................................................................................. | 300 | 150 |
| Almôço e Jantar................................................................................................................ | 600 | 300 |
| Mais de um tipo de refeição.............................................................................................. | 300 | 150 |
| “La Carte”.......................................................................................................................... | 400 | 300 |
QUADRO DE PESSOAL DO SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Parte Permanente
I - Cargos isolados de provimento em comissão
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||||||
N° de Cargos | Carreira ou cargo | Classe ou Padrão | Exce- dentes | Vag | Quadro | N° de Cargos | Carreira ou cargo | Classe ou Padrão | Exce- dentes | Vag | Obs. |
1 | Diretor...................... | R |
| - |
| 1 | Diretor geral................ | CC-1 |
| - |
|
1 | Chefe de Gabinete.................. | N |
| - |
| 1 | Diretor executivo......... | CC-4 |
| - |
|
5 | Chefe de Seção....... | N |
| - |
| 5 | Diretor de Divisão...... | CC-5 |
| - |
|
1 | Delegado Regional do Distrito Federal.................... | M |
| - |
| 1 | Delegado Regional - (Distrito Federal)......... | CC-5 |
| - |
|
1 | Chfe do Setor de Engenharia.............. | M |
| 1 |
| 1 | Chefe do Setor de Engenharia................. | OC |
| 1 |
|
1 | Diretor dos Cursos..................... | N |
| - |
| 1 | Diretor dos Cursos......................... | OC |
| - |
|
3 | Assistente do Gabinete do Diretor..................... | M |
| - |
| 3 | Assistente técnico | NC |
| - |
|
1 | Procurador............... | L |
| - |
| 1 | Procurador geral......... | NC |
| - |
|
|
|
|
|
|
| 1 | Tesoureiro geral.......... | MC |
| 1 | (*) |
|
|
|
|
|
|
| Observações(*) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| A ser provido quando vagar o cargo M. |
|
|
|
|
1 | Chefe de Garage e Oficinas................... | K |
| 1 |
| 1 | Chefe de Transportes e Oficinas.................... | MC |
| 1 |
|
1 | Chefe de Almoxarifado Central..................... | K |
| - |
| 1 | Chefe do Almoxarifado Central........................ | MC |
| - |
|
1 | Chefe da Inspetoria................. | M |
| - |
| 4 | Delegado Regional - (Ceará, Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais)........................ | MC |
| - |
|
4 | Delegado Regional (Ceará, Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais)....... | M |
| - |
| 4 | Delegado Regional - (Pará, Pernambuco, Espírito Santo e Rio Grande do Sul).............................. | LC |
| 1 |
|
4 | Delegado Regional - (Pará, Pernambuco, Espírito Santo e Rio Grande do Sul).......................... | L |
| - |
| 1 | Superintendente (órgãos km47)............. | LC |
| - |
|
1 | Superintendente (órgãos km47)......... | K |
| 1 |
| 1 | Chefe de Seção de Administração (D. R. do D. Federal)....................... | LC |
| - |
|
1 | Chefe de Seção de Administração (D. R. do D. Federal)................... | K |
| - |
| 1 | Chefe de Seção de Subsistência (D. R. do D. Federal).................. | LC |
| 1 |
|
1 | Chefe de Seção de Subsistência (D. R. do D. Federal)................... | K |
| - |
| 1 | Chefe do Setor de Visitação Alimentar..................... | KC |
| - |
|
1 | Chefe do Setor de Visitação Alimentar................. | M |
| 1 |
| 4 | Chefe de Seção de Administração (D. R. Ceará, Rio de Janeiro, S. Paulo e Minas Gerais)........................ | KC |
| - |
|
4 | Chefe de Seção de Administração (D. R. Ceará, Rio de Janeiro, S. Paulo e Minas Gerais)..................... | K |
| - |
| 4 | Chefe de Seção de Subsistência (D.R. Ceará, Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais)........................ | KC |
| - |
|
4 | Chefe de Seção de Subsistência (D.R. Ceará, Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais)..................... | K |
| - |
| 1 | Agente (Juiz de Fora)........................... | KC |
| 2 |
|
1 | Agente (Juiz de Fora)........................ | J |
| - |
| 3 | Diretor de Escola de Visitação Alimentar (Ceará, Belo Horizonte e Distrito Federal)....................... | KC |
| - |
|
3 | Diretor de Escola de Visitação Alimentar (Ceará, Belo Horizonte e Distrito Federal)................... | K |
| 2 |
| 1 | Tesoureiro da Delegacia Regional do D. Federal................... | KC |
|
|
|
1 | Tesoureiro da Delegacia Regional do D. Federal.................... | J |
| - |
| 4 | Chefe de Seção de Administração (D. R. Pará, Pernambuco, Espírito San | KC |
|
|
|
4 | Chefe de Seção de Administração (D. R. Pará, Pernambuco, Espírito San |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| to e Rio Grande do Sul).......................... | J |
| - |
|
| to e Rio Grande do Sul).............................. | JC |
| - |
|
1 | Stenodactilógrafo do G. D.................... | H |
| - |
| 1 | Secretário do Diretor......................... | JC |
| - |
|
4 | Chefe de Seção de Subsistência (D. R. Pará, Pernambuco, Espírito Santo e Rio Grande do Sul).......................... | J |
| - |
| 4 | Chefe de Seção de Subsistência (D. R. Pará, Pernambuco, Espírito Santo e Rio Grande do Sul).............................. | JC |
| - |
|
4 | Assistente de Delegacia (Ceará, Rio de Janeiro, D. Federal e São Paulo)...................... | J |
| 3 |
| 4 | Assistente de Delegacia (Ceará, Rio de Janeiro, D. Federal e São Paulo).......................... | JC |
| 3 |
|
1 | Encarregado do Almoxarifado (D. R. de São Paulo)......... | I |
| - |
| 1 | Encarregado do Almoxarifado (D. R. de São Paulo).................. | IC |
| - |
|
4 | Agente (Rio Grande do Norte, Campos Pertópolis e Goiás)...................... | I |
| - |
| 4 | Agente (Rio Grande do Norte, Campos Pertópolis e Goiás)......................... | IC |
| - |
|
3 | Assistente de Diretor...................... | I |
| 2 |
| 3 | Assistente de Diretor......................... | IC |
| 2 |
|
1 | Administrador do Edifício-sede............ | G |
| 1 |
| 1 | Administrador do Edifício-sede............... | IC |
| 1 |
|
3 | Encarregado de Almoxarifado (D.R. Ceará, Rio de Janeiro e Minas Gerais).................... | H |
|
|
| 4 | Encarregado de Almoxarifado (D.R. Ceará, Rio de Janeiro e Minas Gerais e Rio Grande do Sul)............ | HC |
| - |
|
1 | Encarregado de Almoxarifado (D. R. do Rio Grande do Sul,.......................... |
|
|
|
| 3 | Secretário da Escola de Visitação Alimentar..................... |
|
| 3 |
|
4 | Tesoureiro (Delegacias Regionais: - Ceará, Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais)..................... | H |
| - |
| 4 | Tesoureiro (Delegacias Regionais: - Ceará, Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais)........................ | HC |
| - |
|
3 | Encarregado de Almoxarifado (D. R. no Pará, Pernambuco, Espírito Santo)......... | G |
| - |
| 3 | Encarregado de Almoxarifado (D. R. no Pará, Pernambuco, Espírito Santo)........... | GC |
| - |
|
4 | Tesoureiro (Delegacias Regionais no Pará, Pernambuco, Espírito Santo e Rio Grande do Sul).......................... | F |
| - |
| 4 | Tesoureiro (Delegacias Regionais no Pará, Pernambuco, Espírito Santo e Rio Grande do Sul).............................. | GC |
| - |
|
5 | Encarregado do Almoxarifado - (Rio Grande do Norte, Campos, Juiz de Fora, Petrópolis e Goiás)..................... | G |
| - |
| 5 | Encarregado do Almoxarifado - (Rio Grande do Norte, Campos, Juiz de Fora, Petrópolis e Goiás)......................... | GC |
| - |
|
1 | Tesoureiro Auxiliar - (Agência do Juiz de Fora)....................... | G |
| - |
| 1 | Tesoureiro Auxiliar - (Agência do Juiz de Fora)........................... | GC |
| - |
|
4 | Tesoureiro auxiliar - (Agências de Campos, Rio Grande do Norte, Petrópolis e Goiás)...................... | F |
| - |
| 4 | Tesoureiro auxiliar - (Agências de Campos, Rio Grande do Norte, Petrópolis e Goiás)......................... | FC |
| - |
|
24 | Professor................. | G |
| 15 |
| 24 | Professor..................... | GC |
| 15 |
|
11 | Administrador de Restaurante (Distrito Federal)..... | G |
| - |
| 1 | Administrador de Cozinha Escola........... | GC |
| 1 |
|
4 | Administrador de .... |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| Restaurante (Fortaleza, Niterói, Juíz de Fora e Santos).................... | G |
| - |
|
|
|
|
|
|
|
10 | Auxiliar de Administrador do Restaurante (Distrito Federal)...... | E |
| - |
|
|
|
|
|
|
|
4 | Encarregado de.Pôsto de Subsistência (D. R. do Pará)................... | E |
| - |
|
|
|
|
|
|
|
4 | Encarregado de Pôsto de Subsistência N. R. do Ceará)................ | E |
| - |
|
|
|
|
|
|
|
2 | Encarregado de Pôsto de Subsistência D. R. do Rio Grande do Norte)...................... | E |
| - |
|
|
|
|
|
|
|
6 | Encarregado de Pôsto de Subsistência D. R. de Pernambuco)........... | E |
| - |
|
|
|
|
|
|
|
7 | Encarregado.de Pôsto de Subsistência D. R. do Espírito Santo)...................... | E |
| - |
|
|
|
|
|
|
|
14 | Encarregado de P6osto de Subsistência D. R. do Rio de Janeiro)................... | E |
| - |
|
|
|
|
|
|
|
20 | Encarregado de Pôsto de Subsistência D. R. do Dsitrito Federal)................... | E |
| - |
|
|
|
|
|
|
|
6 | Encarregado de Pôsto de Subsistência D. R. De São Paulo)......... | E |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3 | Encarregado de Pôsto de Subsistência D. R. do Rio Grande do Sul).......................... | E |
| - |
|
|
|
|
|
|
|
14 | Encarregado de Pôsto de Subsistência D. R. de Minas Gerais)..................... | E |
| - |
|
|
|
|
|
|
|
3 | Encarregado de Pôsto de Subsistência (A. L. de Goiás)................. | E |
| - |
|
|
|
|
|
|
|
4 | Encarregado de Pôsto de Subsistência (A. L. de Juiz de Fora)........................ | E |
| - |
|
|
|
|
|
|
|
1 | Encarregado de Serviços de Panificação.............. | D |
| - |
|
|
|
|
|
|
|
1 | Encarregado de Açougues................ | E |
| - |
|
|
|
|
|
|
|
1 | Encarregado da Granja do km 47...... | J |
| - |
|
|
|
|
|
|
|
III - Cargos isolados de provimento efetivo
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||||||
N.ºº De cargos | Carreira ou cargo | Classe ou padrão | Exc | Vagos | Quadro | Nº º de cargos | Carreira ou cargo | Classe ou padrão | Exc | Vagos | Obs. |
3 1 1 3 1 1 - - 1 1 - 2 - 1 1
1
1
1 1 | Médico......................... Assistente jurídico....... Assist. Jur. Adjunto...... Engenheiro.................. Engenheiro Auxiliar..... Téc. Pro. Musicais....... – Biologista..................... Anatomo-Patolista....... - Ajud. de Tesoureiro..... - Clas. de Gêneros....... Ajud. Tesoureiro (D.R. Distrito Federa)............ Aux. de Tesoureiro (D.R. Distrito Federa)........................ Ajud. Tesoureiro (D.R. São Paulo)................... Aux; Tesoureiro (D.R. São Paulo)................... Aux; Tesoureiro (D.R. Minas Gerais)..............
| L K J L J K - - J J - H - H G
E
F
E |
| - - - - - - - - 1 - - - - 1 -
-
-
- |
| 4 4 4 1 1 1 1
1 3 1 - 2
1
1
1 | Médico................... Advogado.............. Engenheiro............ Téc. Pro. Musicais................ Agrônomo.............. Fotocinegrafista..... Biologista............... Anatomo-patologista Químico................. Ajud. De Tesoureiro............. Cinegrafista Aux.
Ajud de Tesoureiro (D.R. Distrito Federa)..................
Ajud. De Tesoureiro (D.R. São Paulo).............
Ajud. Tesoureiro (D.R. Minas Gerais)................... | M M M K K K K K
K I I -
G
F
E |
| 1 - - - 1 - 1 1
1
-
|
|
III - Cargos isolados de provimento efetivo
| SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||||||
Nº De vagas | Carreira ou cargo | Classe ou padrão | Excedentes | Vagos | Quadro | Nº º De cargos | Carreira ou cargo | Classe ou padrão | Excedentes | Vagos | Obs. |
1 1 2 | Almoxarife............... Ajud. de Almoxarife. | I H |
| - - 4 |
|
2 3 4 5 14
2 4 6 | Arquivista ................................ ................................ ................................ ................................
Almoxarife ................................ ................................
|
H G F E
I H
|
- - - - |
2 3 4 5 14
1 3
|
|
2 2
| Bibliotecário Auxiliar Bibliotecário............. | I H | - - | 2 2 4 |
|
1 2 3 4 5 15 | Bibliotecário ............................... ................................ ................................ ................................ ...............................
|
L K J I H
|
- - - - - |
1 2 3 4 1 11 |
|
1 1 1 2 1 3 3 12
| Contabilista.............. Contabilista.............. Contabilista.............. Contabilista.............. Inspetor................... Contabilista............. Contabilista............. | M L K J J I H
|
1 1 3 3 8 |
|
|
2 2 2 3 3 4 16 | Contador ................................ ................................ ................................ ................................ ................................ ................................
|
M L K J I H
|
- - - - - - |
1 - |
|
1 1 2 3 3 6 16
| Vigia........................ Zelador.................... Contínuo.................. Vigia........................ Contínuo.................. Contínuo.................. | F F E E D C |
|
1 1 2 |
|
2 4 6 8 20 | Contínuo ................................ ................................ ................................ ................................
|
G F E D |
- - - -
|
2 2 1 1 6 |
|
8 10 39 | Dactilógrafo ................................ ............................... ............................... |
F E D
|
- - - |
3 1 1 |
|
15 20 30 65 | Dactilógrafo ................................ ................................ ................................
|
F E D |
- - 8 8 |
10 11 - 21 |
|
1 1 2 4 | Desenhista ................................ ............................... ............................... |
J I H |
- - - |
- - - |
- - - |
1 1 2 3 - 7 | Desenhista ................................ ................................ ................................ ................................ ................................
|
L K J I H
|
- - - - 2 2 |
1 1 1 2 - 5 |
|
2 2
|
Enfermeiro............... |
F
|
-
|
-
|
- |
1 2 3
| Enfermeiro ................................ ................................
|
G F |
- - |
1 - 1 |
|
8 1 10 1 33 6 59 | Escrituário............... Contabilista Auxiliar. Escrituário............... Contabilista Auxiliar. Escrituário............... Contabilista............. | G G F F E E
| 3 - - - - - 3 | - - 3 - 12 - 15 | - - - - - - |
20 30 45 95 | Escrituário ................................ ................................ ................................ |
G F E |
- - -
|
8 22 18 48
|
|
1 1 2 4 | Estatístico ................................ ............................... ...............................
|
J I H |
- - - |
- - 1 1 |
- - - |
1 1 2 2 - 6 | Estatístico ................................ ................................ ................................ ................................ ................................ |
L K J I H |
- - - - 1 1 |
1 1 1 1 - 4
|
|
2 3 4 9 | Contabilista Auxiliar ................................ ................................ ...............................
|
G F E |
- - - |
- - - |
- - - |
5 7 9 21 | Guarda Livros ................................ ................................ ................................ |
G F E |
- - -
|
3 4 5 12 |
|
1 1 2 4 8 | Laboratorista ................................ ............................... ............................... ................................
|
I H G F
|
- - - - |
- 1 2 - 3 |
- - - - |
1 2 3 4 - 10 | Laboratorista ................................ ................................ ................................ ................................ ................................ |
J I H G F
|
- - - - 4 4 |
1 1 3 4 - 9 |
|
2 2 4 6 14 | Técnico de Alimentação ................................ ............................... ............................... ................................
|
M L K J |
- - - - |
- - 1 - 1 |
- - - - |
1 2 3 4 5 - 15 | Médico Nutrólogo ................................ ................................ ................................ ................................ ................................ |
O N M L K J |
- - - - - 6 6 |
1 2 1 2 2 - 8 |
|
5 6 6 12 29
| Motorista ................................ ................................ ................................ ................................
|
H G F E
|
- - - - |
5 3 3 7 18 |
- - - - |
3 7 11 15 19 55 | Motorista ................................ ................................ ................................ ................................ ................................ |
I H G F E |
- - - - -
|
3 7 8 12 14 44 |
|
5 10 26 41
| Nutricionista ............................... ................................ ................................
|
J I H
|
- - -
|
5 5 16 26 |
- - -
|
3 6 12 24 45 | Nutricionista ................................ ................................ ................................ ................................ |
K J I H |
- - - -
|
3 6 7 14 30 |
|
1 1 2 1 3 1 1 1 3 2 4 6 3 29
| Oficial Adm.............. Bibliotecário... Oficial Adm.............. Inspetor Geral.......... Inspetor................... Técnico de Orça...... Técnico de Adm...... Técnico de Orga...... Oficial Adm............. Inspetor................... Oficial Adm.............. Oficial Adm.............. Assistente Social.....
| L L K K K K K K J J I H H
| - - - - - - - - - - - - -
| - - 1 - - - - - 1 - 2 - 2 6 | - - - - - - - - - - - - -
|
3 5 7 9 11 15 50 | Oficial Adm. ................................ ................................ ................................ ................................ ................................ ................................ |
M L K J I H |
- - 2 - - - |
3 3 - 5 9 6 26
|
|
1 2 1 2 2 2 6 15
1 2 6 9 | Técnico Agrícola...... Téc. de Propaganda Redator de Revista Téc. de Propaganda Téc. de Propaganda Redator................... Téc. de Propaganda
Visitadora ................................ ................................ ................................
| J M L K K K J
G F E | - - - - - - -
- - - | 1 - - - - - 3 3
- - - | - - - - - - -
- - -
|
- 1 2
3 3 4 6 16
2 3 5 9 15 34 | Técnico Agrícola ................................ ................................ ................................ Téc. de Propaganda ................................ ................................ ................................ ................................
Visitadora ................................ ................................ ................................ ................................ ................................
|
- I H
M L K J
I H G F E |
- - -
- - - -
- - - - - |
- 1 2
- 1 - 3 4
2 3 4 7 6 22
|
|
IV – Funções gratificadas
1
3 6 1
1
4 6 1 30
| Chefe da Secretaria do Gabinete do Diretor...................................................... Adjunto do Diretor.................................... Assistente de Chefe de Seção....................................................... Assistente do Diretor dos Cursos..................................................... Auxiliar do Secretario do Gabinete do Diretor...................................................... Auxiliar de Gabinete................................ Encarregado de Turma (D.R.D. Federal)................................................... Monitor dos Cursos................................. Encarregado de turma.............................
| 1.000,00
1.000,00 1.000,00 1.000,00 500,00 400,00
450,00 450,00 550,00
| 1
2 5 1 5 6 1 18
| Chefe da Secretaria do Gabinete do Diretor-Geral................... Adjunto de Diretor..................................................................... Assistente de Diretor de Divisão............................................... Assistente do Diretor dos Cursos............................................. Auxiliar de Gabinete................................................................. Encarregado de Turma (D.R.D. Federal).................................. Monitor dos Cursos................................................................... Chefe de Seção (Órgão Central).............................................. | FG-3
FG-3 FG-4 FG-6 FG-6 FG-6 FG-6 FG-5 - |
Número de cargos | Carreira ou cargo | Classe ou padrão | Número de cargos | Carreira ou cargo | Classe ou padrão |
60 | Encarregado do Setor............................. | 350,00 | 4 | Encarregado do Serviço de Contabilidade Mecânica | FG – 7 |
5 | Encarregado de Máquinas de Contabilidade........................................... | 250,00 | 1 | Secretário da Delegação de Contrôle........................ | FG-7 |
1 | Secretário de Delegação de Contrôle...... | 450,00 | 1 | Secretário da Comissão de Estudos Técnicos........... | FG-7 |
1 | Secretário da Comissão de Estudos....... | 450,00 | 1 | Secretário da Procuradoria........................................ | FG-7 |
1 | Secretário da Assistência Jurídica........... | 450,00 | 1 | Secretário do Setor de Visitação Alilmentar............... | FG-7 |
1 | Secretário do Setor de Visitação Alilmentar................................................. | 450,00 | 1 | Secretário do Setor de Engenharia............................ | FG-7 |
|
|
| 1 | Chefe de Portaria....................................................... | FG-7 |
|
|
| 1 | Encarregado do Serviço de Conservação.................. | FG-8 |
30 | Professor (a Cr$ 100,00 por aula, 8 aulas mensais)......................................... | __ | __ |
| __ |
1 | Agrônomo (D.R.Ceará)........................... | 450,00 | __ |
| __ |
3 | Encarregado de Setor da D. R................ |
|
|
| __ |
| Distrito Federal......................................... | 250,00 | __ |
| __ |
1 | Chefe de Copa........................................ | 150,00 | 1 | Chefe de Copa (Cozinha Escola).............................. | FG-9 |
8 | Ajudante de Copa.................................... | 100,00 | 8 | Ajudante de Copa (Cozinha Escola).......................... | FG-10 |
|
|
|
|
|
|
SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO DA PREVIDENCIA SOCIAL
TABELA NUMÉRICA ORDNÁRIA DE EXTRANUMERÁRIO-MENSALISTA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||||||||||
Número de Funções | Séries Funcional | Referência | Tabela | Número de Funções | S. Func. | Ref. | Exc. | Vagos | |||||||
3
1 1 3 3 2 2 1 1 1
2 5 1 - 3 30 |
a) Órgão Central Mecânico de 2.ª classe....................... Torneiro Mecânico... Mecânico Eletricista. Bombeiro................... Carpinteiro................... Eletricista..................... Pedreiro....................... Soldador...................... Borracheiro.................. Almoxarife de Oficina Mecânica.................... Pedreiro....................... Auxiliar de Mecânico... Lubrificador.................. ..................................... Lavador de carros........ |
XVIII XVIII XVIII XV XV XV XV XIV XIV
XIV IIX X X - VII |
|
8
8
8
8 8 40 |
Artífice |
22
22
21
20 19
|
6
6 |
3
1
8 5 16 | |||||||
3 3 | Ascensorista |
IV
|
|
3 3 | Ascensorista |
18 |
|
| |||||||
|
|
|
|
5 15 20 40 | Atendente |
19 18 17 |
|
5 15 20 40 | |||||||
1 1 | Auxiliar de Biotério |
XIV
|
|
1 1 | Auxiliar de Biotério |
22 |
|
| |||||||
1 2 3
1
1 1 1 4 | Auxiliar de Engenheiro .................................... .....................................
Auxiliar de Mecanógrafo .......................................
........................................ ........................................ ........................................
|
XXVII XXIII
XV
XIV XI IX |
|
1 1 2
2
1 1 4 | Auxiliar de Engenharia .................................... ....................................
Auxiliar de Mecanógrafo .......................................
........................................ ........................................ |
26 25
22
21 20
|
| ||||||||
3 3
1 1
2 2
1 1 2
45 45
4 4
10 10
2 3 | Coletor de Preços ....................................
Correspondente do Gabinete do Diretor.....
Dentista .....................................
Despachante .................................... ....................................
Estivador .....................................
Locutor ....................................
Mensageiro .....................................
Merceologista Auxiliar ..................................... |
XVII
2.000,00
XXII
XV XIV
VII
XV
IV
XII |
|
3 3
1 1
2 2
2 2
45 45
- 3 5 7 15
3 4 7
10 10
3 3 | Coletor de Preços ....................................
Correspondente............
Dentista ......................................
Despachante
.....................................
Estivador .....................................
Guarda
..................................... ...................................... ......................................
Locutor ...................................... ......................................
Mensageiro ......................................
Merceologista Auxiliar ...................................... |
24
25
25
23
19
2 19 18
23 22
18
21 |
3 6 7 15
| ||||||||
2 2 | Projetista ..................................... |
XXII |
|
3 3 | Projetador ..................................... |
25 |
| ||||||||
|
|
|
|
5 10 20 35 | Servente ..................................... .................................... ..................................... |
19 18 17 |
| ||||||||
2 2 | Telefonista ................................... |
IV
|
|
1 2 3 | Telefonista .................................... .................................... |
19 18 |
| ||||||||
1
1 |
Agente Comprador – (D. R. – Espírito Santo........................... |
XV |
|
1 1 2 | Agente Comprador ............................... ............................... |
23 22
|
|
1
1 | |||||||
1
1
1
2
5 |
Mecânico de 1.ª classe (D. R. – Ceará.) Mecânico de 1.ª classe (D.R. – S. Paulo). Mecânico Auxiliar – (D. R. – Ceará) Auxiliar de Mecânico (D. R. – S. Paulo) |
XXII
XXII
XI
XI |
|
-
1
3
4 | Artífice
..............................
...............................
............................... |
25
22
21
|
2
2 |
1
1 | |||||||
1
1 | Assistente de Chefia da S. S. (D. R. – Ceará).......................... |
XV |
|
- |
............................... |
- |
- |
| |||||||
1
2
2
2
2
1
2
1
1
1
2
5
1
1
1
1
1
27 |
Auxiliar de Contabilidade (D. R. – D. Federal)...... Auxiliar de Contabilidade (D. R. – D. Federal)....... Auxiliar de Contabilidade (D. R. – Ceará)............. Auxiliar de Contabilidade (D. R. – R. de Janeiro)... Auxiliar de Contabilidade (D. R. – S. Paulo)........... Auxiliar de Contabilidade (D. R. – R. G. do Sul)...... Auxiliar de Contabilidade (D. R. – M. Gerais).......... Auxiliar de Contabilidade (D. R. – Agência J. Fora) Auxiliar de Contabilidade (D. R. – Pará)................. Auxiliar de Contabilidade (D. R. – Pernambuco)..... Auxiliar de Contabilidade (D. R. – Espírito Santo)... Auxiliar de Contabilidade (D. R. – D. Federal)........ Auxiliar de Contabilidade ( Agência R.G. do Norte) Auxiliar de Contabilidade (Agência Juiz de Fora).... Auxiliar de Contabilidade (Agência de Campos)..... Auxiliar de Contabilidade (Agência de Petrópolis).. Auxiliar de Contabilidade (Agência de Goiás)......... |
XVI
XI
XI
XI
XI
XI
XI
XI
IX
IX
IX
IX
IX
IX
IX
IX
IX
|
|
-
12
14
26 | Auxiliar de Contabilidade
.......................................
.......................................
.......................................
|
22
21
20
|
1
1 |
| |||||||
6
6
6
1
3
1
2
1
5
2
2
4
1
3
2
5
2
5
5
12
1
1
1 |
Auxiliar de Escritório (D. R. – Distrito Federal). Auxiliar de Escritório (D. R. – Distrito Federal). Auxiliar de Escritório (D. R. – Distrito Federal). Auxiliar de Biblioteca (D. R. – Ceará)............... Auxiliar de Escritório (D. R. – São Paulo)........ Auxiliar de Garage (D. R. –Ceará)................ Auxiliar de Garage (D. R. E. R. de Janeiro). Auxiliar de Garage (D. R. – S. Paulo)............ Auxiliar de Escritório (D. R. – S. Paulo)............ Auxiliar de Escritório (D. R. – R. G. do Sul)...... Auxiliar de Escritório (D. R. – M. Gerais)......... Auxiliar de Escritório (Ag. do R. G. do Norte). Auxiliar de Escritório (Agência de J. de Fora).. Auxiliar de Escritório (D. R. Pará).................... Auxiliar de Escritório (D. R. – Ceará)............... Auxiliar de Escritório (D. R. Pernambuco)....... Auxiliar de Escritório (D. R. – Distrito Federal). Auxiliar de Escritório (D. R. – E. Santo ).......... Auxiliar de Escritório (D. R. – R. de Janeiro).... Auxiliar de Escritório (D. R. – Distrito Federal). Auxiliar de Escritório (Agência de Campos).... Auxiliar de Escritório (Agência de Petrópolis).. Auxiliar de Escritório (Agência de Goiás)........ |
XIV
XII
XI
XI
X
X
X
X
IX
IX
IX
IX
IX
IX
IX
IX
IX
IX
IX
IX
IX
IX
IX |
|
15
25
.35
| Auxiliar de Escritório
.......................................
.......................................
....................................... |
22
21
20
|
-
3
14 |
| |||||||
1 78 | Auxiliar de Secretário (Esc. de Visitação Alimentar de Fortaleza)............................ | I |
| 45 120 | .................................... | 19 | - 17 | 44 53 | |||||||||||
|
|
|
|
| Controlador de Preço |
|
|
| |||||||||||
1 3 4 | Assistente Geral de Preço....................... Assistente de Preço (D.R- D. Federal)..... | 2.7000,00 1.950,00 |
| 1 3 4 | ........................................................................ | 26 24 |
|
| |||||||||||
2 2 10 7 1 2 1 1 1 27 | Estivador (D.R. - Ceará)........................... Estivador (D.R. -E.R de Janeiro)............. Estivador (D.R. - São Paulo).................... Estivador (D.R. - Minas Gerais)............... Estivador (D.R - Rio Grande do Norte).... Estivador (Agência de Juis de Fora)........ Estivador (Agência de Campos).............. Estivador (Agência de Petrópolis)............ Estivador (Agência de Goiás).................. | VI VI VI Vi VI VI VI VI VI |
| 14 14 | Estivador
-
| 19 | 13 13 |
| |||||||||||
|
|
|
|
| Fiscal
|
|
|
| |||||||||||
10 1 1 1 2 3 1 2 21 | Fiscal (D.R. - D.Federal).......................... Fiscal (D.R. - Pará).................................. Fiscal(D.R. - Pernambuco)....................... Fiscal(D.R. - E. Santo)............................. Fiscal(D.R. - E. Rio de Janeiro)............... Fiscal(D.R. - S.Paulo).............................. Fiscal(D.R. - R.G.Sul).............................. Fiscal(D.R. - M.Gerais)............................ | XVIII XIV XIV XIV XIV XIV XIV XIV
| - | 10
11
21 | ....................................
.................................... | 23
22
|
|
| |||||||||||
|
|
|
|
| Guarda |
|
|
| |||||||||||
1 1 1 3 | Vigia (D.R. - S. Paulo).............................. Vigia (D.R. - Ceará)................................. Vigia (D.R. - Estado do Rio de Janeiro)... | X IV IV | 21 16 16 | - 2 2 | ................................... ................................... | 21 16 | 1
1 |
| |||||||||||
1 1 2 |
Identificador (D.R. - D. Federal)............... Identificador (D.R. - Ceará)...................... |
XXI I |
- -
|
1 1 2 | Identificador
.................................. .................................. |
24 26 |
|
| |||||||||||
| Funções extintas a serem suprimidas quando vagarem. | ||||||||||||||||||
1 |
Locutor (D.R. - Ceará).............................. |
IV |
- |
1 1 | Locutor .................................... |
18 |
|
| |||||||||||
|
|
|
|
| Mensageiro |
|
|
| |||||||||||
5 | Mensageiro (D.R. - D. Federal)................... | IV |
| - |
| 18 | - |
| |||||||||||
1 2 3 1 1 2 3 1 3 1 2 1 1 1 28 | Mensageiro (D.R. - Pará)............................. Mensageiro (D.R. - Ceará).......................... Mensageiro (E. Vis. Al. Ceará - Fortaleza).. Mensageiro (D.R. - Pernambuco)................ Mensageiro (D.R. - E. Santo)...................... Mensageiro (D.R. - E. R. Jan.).................... Mensageiro (D.R. - S. Paulo)....................... Mensageiro (D.R. - R. G. Sul)...................... Mensageiro (D.R. - Minas Gerais)............... Mensageiro (Ag. - R. G. Norte).................... Mensageiro (Ag. - J. de Fora)...................... Mensageiro (Ag. - de Campos).................... Mensageiro (Ag. De - Petrópolis)................ Mensageiro (Ag. - de Goiás)........................ | III III III III III III III III III III III III III III
|
| -
5
10
15
30 | Observação: O total de funções preenchidas não pode ser superior a 30. | 18
17
16
15 | -
18
18 |
10
15
25 | |||||||||||
|
|
|
|
| Motorista |
|
|
| |||||||||||
2 2 2 2 1 1 10 | Motorista (D.R. -S. Paulo)............................ Motorista (D.R. - S. Paulo)........................... Motorista (D.R. - Ceará).............................. Motorista (D.R. - E. R. Janeiro)................... Motorista (Ag. de Juis de Fora)................... Motorista (D.R. - E. Santo).......................... | XIV XIII XI XI XI IX |
|
3
3
4 10 |
|
22 |
1
2
3 |
3 3 | |||||||||||
|
|
|
|
| Servente
|
|
|
| |||||||||||
2 4 2 3 4 2 2 2 2 1 1 | Serviçal (D.R. - Pará)................................... Serventel (D.R. - Ceará).............................. Servente (D.R. - Pernambuco).................... Serviçal (D.R. - E. Santo)............................ Servente (D.R. - E.R.Janeiro)...................... Servente (D.R. - D. Federal)........................ Servente (D.R. - S. Paulo)........................... Servente (D.R. - R. G. Sul).......................... Servente (D.R. - M.Gerais).......................... Servente l (Ag. J. de Fora)........................... Servente (E. Visit. Alim. de Fortaleza - Ceará).......................................................... | VII VII VII VII VII VII VII VII VII VII VII
|
|
28 |
.................................... |
21 |
|
3
| |||||||||||
|
|
|
|
| Serviçal |
|
|
| |||||||||||
2 2 | Ajudante de Cozinha (Esc. de Visitação Alimentar de Fortaleza)............................... | I |
| 2 2 | ................................... | 16 |
|
| |||||||||||
|
|
|
|
| Zelador |
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1 1 2 | Zelador (E. Vis Al. Fortaleza) ...................... Auxiliar de Zelador (Esc. De Visit. Alim. De Fortaleza)..................................................... | IV
I | 18
16 | 1 1 2 | .................................... .................................... | 18 16 |
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| |||||||||||
SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Tabéla Numérica Suplementar de Extranumerário - Mensalista
A) Órgão Central
Número de funções | Séries Funcionais | Ref. | Tab. | Número de funções | Séries Funcionais | Ref. | Tab. | Obs |
| Auxiliar de Almoxarifado |
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| Armazenista |
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2 2 | ............................................... | XIV |
| 2 2 | ................................................... | 22 |
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| Anatomo patologista |
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|
| Anatomo patologista
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1 |
| XVIII |
| 1 1 | ................................................... | 23 |
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| Artífice
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1 2 1 1
| Auxiliar de Garagem.............. Mecânico de 1ª classe........... Bombeiro de 1ª classe........... Eletricista de 1ª classe........... | XXVII XXII XXII XXII |
| 1 4 5 | ................................................... ................................................... | 26 25 |
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SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||||||
Número de cargos | Carreira ou Cargo | Classe ou padrão | Exc. | Vagos | Quadro | Número de Cargos | Carreira ou Cargo | Classe ou padrão | Exc. | Vagos | Quadro |
| Assistente Social |
|
|
|
|
| Assistente Social |
|
|
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1 1 | ............................. | XXI |
| 1 1 |
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| .............................. | 24 |
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| Auxiliar de biblioteca |
|
|
|
|
| Auxiliar de biblioteca |
|
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3 3 | ............................. | VII |
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| 3 3 | .............................. | 19 |
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SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | |||||||
Número de Funções | Séries funcionais | Ref. | Tab. | Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Exc. | Vago |
| Auxiliar de Contabilidade |
|
|
| Auxiliar de Contabilidade |
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18 18 | .......................................... | XIV |
| 18 18 | ...................................................
| 22 |
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|
| Auxiliar de Discoteca |
|
|
| Auxiliar de Discoteca |
|
|
|
1 2 3 | .......................................... .......................................... | XXIII XIX |
| 1 2 3 | ................................................... ................................................... | 25 23 |
|
|
| Auxiliar de Escritório |
|
|
| Auxiliar de Escritório |
|
|
|
2 | .......................................... | XXIII |
| 2 | ................................................... | 25 |
|
|
3 3 | .......................................... .......................................... | XXI XX |
|
5 |
................................................... |
24 |
1 |
|
3 3 3 | .......................................... .......................................... .......................................... | XIX XVII XV |
|
5 |
.................................................. |
23 |
1 |
|
3 3 | ......................................... .......................................... | XIV XIII |
| 5 | ................................................... | 22 | 4 |
|
3 3 4 | .......................................... .......................................... ..........................................
| XII XI X |
| 5 | ................................................... | 21 | 5 |
|
7 | .......................................... | IX |
| 5 | ................................................... | 20 | 2 |
|
26 66 | .......................................... | VII |
| 26 53 | ................................................... | 19 | - 13 |
|
| Auxiliar de Projeção |
|
|
| Auxiliar de Projeção |
|
|
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1 1 | .......................................... | XIX |
| 1 1 | ................................................... | 28 |
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|
| Biologista |
|
|
| Biologista |
|
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1 | .......................................... | XVIII |
|
| ................................................... | 23 |
|
|
| Cinegrafista |
|
|
|
|
|
|
|
1 | .......................................... | XXII |
| 1 1 | ................................................... | 23 |
|
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| Ilustrador |
|
| - | .................................................. | - |
|
|
1 | .......................................... | XXIII |
| - | ................................................... | - |
|
|
| Químico |
|
|
| Químico |
|
|
|
2 | .......................................... | XXIII |
| 1 1 | ................................................... | 26 |
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