DECRETO Nº 26.824, de 28 DE JUNHO DE 1949.
Autoriza estrangeiros a adquirirem o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado nesta Capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-Lei n.º 9.460, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único - Fica Antônio de Souza e Antônio Fernandez Paz, o primeiro de nacionalidade portuguêsa e o segundo de nacionalidade espanhola, autorizados a adquirirem a fração um cinqüenta vos (1/50) do domínio útil do terreno de marinha situado na Avenida Beira Mar n.º 216, nesta Capital, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o n.º 119.799, de 1949.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1949; 128.º da Independência e 61.º da República.
Eurico G. Duta
Guilherme da Silveira