DECRETO Nº 26.826, DE 28 DE JUNHO DE 1949.
Concede à Companhia União de Seguros Marítimos e Terrestres autorização para estender suas operações aos seguros dos ramos elementares aprova os novos estatutos, inclusive quanto à mudança de nome.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º É concedida à Companhia União de Seguros Marítimos e Terrestres com sede em Pôrto Alegre, Capital do Estado do Rio de Grande do Sul, autorizada a funcionar pela Carta atente nº 179, de 25 de agôsto de 1920, autorização para entender suas operações aos seguros dos ramos elementares, a que se refere o art. 40, nº 1, do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940, bem como ficam aprovadas as alterações introduzidas nos seus estatutos, inclusive quanto à mudança de nome para Companhia União de Seguros Gerais, conforme deliberação da assembléia geral extraordinária de 23 de março de 1949, devendo, porém, ser suprimida, no artigo 20, parágrafo único, a expressão “juntamente com o Conselho Fiscal”.
Parágrafo único. A supressão determinada neste artigo deverá ser aprovada em assembléia geral extraordinária, dentro de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação dêste decreto.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Honório Monteiro