DECRETO Nº 26.828, DE 29 DE JUNHO DE 1949.
Concede a Lage & Cia. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedido a Lage & Cia., sociedade em nome coletivo, com sede no município de Santo André, comarca da Capital do Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acôrdo com o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico g. dutra
Daniel de Carvalho