DECRETO N. 26.829 – DE 29 DE JUNHO DE 1949
Concede à Brasilminas Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n. I da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938,
decreta;
Artigo único. Concede à Brasilminas Ltda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Joinvile. Estado de Santa Catarina. autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acôrdo com o que dispõe o Decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.