DECRETO Nº 26.832, DE 29 DE JUNHO DE 1949.
Autoriza a Companhia Vale do Rio doce S.A a pesquisar minérios de manganês e associados nos municípios de São Domingos do Prata e Dom Silvério, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia do Vale do Rio Doce S.A, a pesquisar minérios de manganês e associados em terrenos do imóvel Fazenda Bom Jardim, de propriedade dos herdeiros de José Gomes de Araújo, nos municípios de São Domingos do Prata e Dom Silvério, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e sete hectares e dezessete ares (57,17 ha) delimitada por um triângulo que tem um vértice a dois mil duzentos e setenta metros (2.270m) no rumo magnético quinze graus e vinte minutos nordeste (15º20’NE) da sede da fazenda Bom Jardim, e os lados divergentes do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e setenta metros (970m), cinqüenta graus e quarenta e cinco minutos noroeste (50º45’NW); mil e seiscentos metros (1.600m), setenta e oito graus sudoeste (78ºSW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e oitenta cruzeiros (Cr$580,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico g. dutra
Daniel de Carvalho