DECRETO Nº 26.837, DE 29 DE JUNHO DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro José de Almeida a pesquisar calcário e calcita no município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José de Almeida a pesquisar calcário e calcita em terrenos de sua propriedade, numa área de dez hectares (10 ha), no lugar denominado Rocha, distrito de Fidalgo, município de Pedro Leopoldo Estado de Minas Gerais, delimitada por um retângulo cujo vértice está a seiscentos e cinquenta metros (650 m) e rumo magnético sessenta e oito graus sudoeste (68º SW) no centro sudoeste (SW) da casa residencial de José de Almeida e os lados divergentes do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinquenta metros (250 m) e dezesseis graus noroeste (16º NW); quatrocentos metros (400 m) e setenta e quatro graus sudoeste (74º SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico g. dutra
Daniel de Carvalho