DECRETO Nº 26.838, DE 29 DE JUNHO DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Nilo Cotrim e Silva a pesquisar ocre, calcário e baritina no município de Ouro Preto, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nilo Cotrim e Silva a pesquisar ocre, calcário e baritina em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Ojôo, distrito e município de Ouro Preto, do Estado de Minas Gerais, numa área de dez hectares (10ha), delimitada por um triângulo que tem um vértice a cento e quarenta e seis metros (146m) no rumo magnético quarenta e oito graus nordeste (48º NE) do marco quilométrico quinhentos e quarenta e quatro (544) da via férrea da Estrada de Ferro Central do Brasil nas proximidades da estação de Vitorino Dias e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), norte (N); quatrocentos metros (400m), oeste (W); seiscentos e quarenta metros (640m), cinquenta graus sudeste (50º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho