DECRETO Nº 26.839, DE 29 DE JUNHO DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Alberto Augusto Frederico Kruger a pesquisar mica, quartzo e associados no município de Santa Leopoldina Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alberto Augusto Frederico Kruger a pesquisar mica, quartzo e associados, em terrenos de propriedade do Estado do Espírito Santo, no lugar denominado Rio Posmosa, distrito de Jetibá, município de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, numa área de trinta e cinco hectares noventa e seis ares e quarenta centiares (35,9640 ha) delimitada por um quadrilátero que tem um vértice na confluência dos córregos Jaboti e Esperança e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300 metros), este (E); seiscentos metros (600m), sul (S); novecentos metros (900m), oeste (W); oitocentos e cinqüenta metros (850 m), quarenta e cinco graus nordeste (45º NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$360,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho