DECRETO Nº 26.840, de 29 DE JUNHO DE 1949.

Autorizo o cidadão brasileiro Daniel Luís do Nascimento a pesquisar diamante e associados no município de Diamantina Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição, do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Daniel Luís do Nascimento, a pesquisar diamante e associados, em terrenos de sua propriedade e de João Fábio Machado e sua mulher Maria Dorotéia da Silva, Santos da Silva Ribeiro e sua mulher Valentina Marta da Silva, Luís Daniel & Filho, numa área de trinta hectares (30 ha), situada no lugar denominado Macaquinhos, distrito de São João da Chapada, município de Diamantina Estado de Minas Gerais, delimitada por um retângulo cujo vértice está a cento e trinta metros (130 m.) e rumo magnético de setenta e quatro graus sudoeste (74º SW) da confluência do córrego Macaquinhos com o córrego dos Macacos e os lados divergentes do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e trinta metros (230 m), sessenta e cinco graus sudeste (65º SE); mil trezentos e quatro metros (1.304 m), vinte e cinco graus nordeste (25º NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Duta

Daniel de Carvalho