DECRETO Nº 26.841, DE 29 DE JUNHO DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro João Gomes Pereira a pesquisar mica, pedras coradas e associados, no município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Gomes Pereira a pesquisar mica, pedras coradas e associados, em terras devolutas, no lugar denominado Boa Vista, distrito de Barra do Cuité no município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, em uma área de vinte e quatro hectares (24 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e cinco metros (305 m), no rumo magnético trinta e quatro graus sudeste (34º SE), da confluência dos córregos Boa Vista e Durval de Oliveira, e os lados divergentes dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m), oitenta e um graus nordeste (81º NE); seiscentos metros (600 m), nove graus noroeste (9º NW).
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho