DECRETO Nº 26.842, de 29 DE JUNHO DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro João Baptista Maia a pesquisar manganês no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição, e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.Fica autorizado o cidadão brasileiro João Baptista Maia a pesquisar manganês em uma área de vinte e cinco hectares (25 ha), em terrenos de sua propriedade na localidade Maiada na Fazenda da Forquilha, distrito de Conselheiro Mata município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, delimitada por um quadrado de quinhentos metros (500m) de lado, tendo um vértice a trezentos e sessenta metros (360 m)no rumo verdadeiro oitenta e nove graus sudeste (89º SE); da foz do córrego Goibal no córrego Gameleira, e os lados divergentes dêsse vértice nos rumos trinta e três graus nordeste (33º NE) e cinqüenta e sete graus noroeste (57º NW), verdadeiros.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico g. dutra
Daniel de Carvalho