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DECRETO Nº 26.844, de 30 DE JUNHO DE 1949.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 14.400,00, para pagamento de gratificação de magistério, a Hildebrando de Matos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei n.º 631 de 24 de fevereiro de 1949, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93. Do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde o Crédito especial de Cr$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos cruzeiros), para pagamento de gratificação de magistério, ao Professor (Desenho Ornamental – E. I. Cuiabá – D. E. I.) padrão “J”, Hildebrando de Matos do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Duta

Clemente Marianni

Guilherme da Silveira