DECRETO Nº 26.847, DE 2 DE JULHO DE 1949.
Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em caxambú, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil.
Decreta:
Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado aceitar a doação que ao Patrimônio da União pretender fazer os municipes de Caxambú, Estado de Minas Gerais, dos terrenos situados no local denominado “Morro Queimado” com a área aproximada de 706.522m2, tudo de acôrdo com a planta e levantamento que constam do processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob nº 2.156-49, valendo a respectiva escritura de doação, como título de propriedade para efeito de transcrição.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 2 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G Dutra
Armando Trompowsky