DECRETO Nº 26.848, DE 4 DE JULHO DE 1949.
Concede à “Companhia Atlântica de navegação e Comércio” autorização para funcionar com emprêsa de navegação, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA atendendo ao que requereu a “Companhia Atlântica de Navegação e Comércio”,
Decreta:
Artigo único. É concedida à “Companhia Atlântica de Navegação e Comércio”, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, com os estatutos que apresentou, aprovados em Assembléia Geral Extraordinária a 14 de fevereiro de 1949, e modificações posteriores, aprovadas em Assembléia geral extraordinária dos seus acionistas, realizada a 12 de maio de 1949, obrigando-se a mesma companhia a cumprir integralmente as leis e regulamentos as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de janeiro, 4 de julho de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Honório Monteiro