decreto nº 26.851, de 4 de julho de 1949.

Altera denominação de cargo mencionado no Regulamento para a Diretoria de Hidrografia e Navegação da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 22.417, de 9 de janeiro de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

resolve:

Alterar o Decreto nº 22.417, de 9 de janeiro de 1947, que aprovou novo Regulamento para a Diretoria de Hidrografia e Navegação da Marinha, para o fim de declarar que o cargo mencionado no citado Regulamento, atribuído a oficial-general da Armada, denomina-se Diretor-Geral.

Rio de Janeiro, 4 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra