DECRETO N. 26.853 – DE 6 DE JULHO DE 1949
Aprova projeto e orçamento para obras no Estado do Piauí.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do artigo 3º do Decreto nº 25.809, de 10 de novembro de 1948,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projeto e o orçamento na importância de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), que com êste baixam devidamente rubricados, para a construção, pelo Estado do Piauí, da nova Usina de Eletricidade de Teresina e obras complementares, devendo as despesas respectivas, até o limite indicado, ser custeadas pelo auxílio federal de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), de que trata a Lei número 316, de 31 de julho de 1948.
Rio de Janeiro, 6 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra.
Clovis Pestana.