DECRETO Nº 26.856, DE 7 DE JUlHO DE 1949.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea “n”, do Decreto lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo de Tesoureiro (D.F. do Rio Grande do Norte), Padrão L do Quadro Suplementar - do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da Aposentadoria de Aníbal Haydmann de Loyola Barata, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Guilherme da Silveira