decreto nº 26.859, de 7 de julho de 1949.

Renova o Decreto nº 22.138, de 20 de novembro de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605 de 19 de agôsto de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Antônio Pacífico Homem Júnior, pelo Decreto número vinte e dois mil cento e trinta e oito (22.138), de vinte (20) de novembro de mil novecentos e quarenta e seis (1946) para pesquisar quartzo e associados no município de Congonhas do Campo, do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação de Decreto, será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, e pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00).

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho