decreto nº 23.860, de 7 de julho de 1949.
Outorga concessão à Rádio Eldorado S. A. para estabelecer um estação radiofusora de freqüência modulada nesta Capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Eldorado S. A. e tendo em vista o dispôsto no artigo 5.º nº XII da mesma Constituição,
Decreta:
Artigo único - Fica outorgada concessão à Rádio Eldorado S. A., nos têrmos do artigo 11, do decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934 para estabelecer nesta Capital sem direito de exclusividade uma estação radiofusora em freqüência modulada, com potência de 3 Kw, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam devidamente assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste decreto o Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Clovis Pestana