DECRETO Nº 26.863, DE 8 DE julho DE 1949.
Aprova projeto e orçamento para obras no Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição tendo em vista o que consta do art. 3º do Decreto-lei nº 25.809, de 10 de novembro de 1948,
decreta:
Artigo único Ficam aprovados os projetos e orçamentos, na importância total de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiro), que com êste baixam devidamente rubricados, para execução pelo estado da Paraíba. Das Obras de comunicação e transporte abaixo indicadas:
I) Pavimento, a asfalto da rodovia João Pessoa.
Cabedelo ...........................................................................................................2.400.000,00
II - melhoramento do traçado rodoviário Alagoas Grande
- Alagoinha............................................................................................................510.000,00
III - Construção das rodovias seguintes:
a) Guarabira - Araçagi - Mamanguape .............................................................3.240.000,00
b) Bananeira - Ruas Nova (BR - 53) .................................................................1.600.000,00
c) Cabeceira - Central de Caruaru...........................1.650.000,00....................6.490.000,00
IV - Construção de uma Ponte sôbre o rio Curimataú.........................................600.000,00
.........................................................................................................................10.000.000,00
devendo as despesas respectivas até limite indicado, ser custear pelo auxilio federal de que trata a Lei nº 316, de 31 de julho de 1948.
Rio de Janeiro, 8 de julho 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana