DECRETO Nº 26.864, DE 11 DE JULHO DE 1949.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe E da carreira de Contínuo, do extinto Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da aposentadoria de José Ribeiro Osório e da promoção de Domingos Montefusco Mateus, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G Dutra
Clovis Pestana