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DECRETO Nº 26.873, DE 12 DE JULHO DE 1949.

Altera lotação numérica, no Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere no artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Passa a figurar na relação de repartições divisão de partições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Marinha a Agência da Capitania Fluvial dos Portos do Paraná e de Pôrto Epitácio, como órgãos integrantes dessa Capitania.

Art. 2º Ficam transferido, da lotação permanente da Agencia a Capitania dos Portos do Distrito Federal e Estado do Rio de Janeiro, em Marambaia, para igual lotação da Agência a que se refere o artigo anterior, 2 cargos de carreira de Marinheiro.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Sylvio de Noronha