DECRETO Nº 26.873, DE 12 DE JULHO DE 1949.
Altera lotação numérica, no Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere no artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Passa a figurar na relação de repartições divisão de partições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Marinha a Agência da Capitania Fluvial dos Portos do Paraná e de Pôrto Epitácio, como órgãos integrantes dessa Capitania.
Art. 2º Ficam transferido, da lotação permanente da Agencia a Capitania dos Portos do Distrito Federal e Estado do Rio de Janeiro, em Marambaia, para igual lotação da Agência a que se refere o artigo anterior, 2 cargos de carreira de Marinheiro.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Sylvio de Noronha